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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20837, de 29 de outubro de 2021

Nº 20837/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.780, de 08 de outubro de 2021, na forma que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.780, de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 09 de outubro até 09 de novembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 2.000 (duas mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 3º - Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 2.000 (duas mil) pessoas.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

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