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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20835, de 28 de outubro de 2021

Nº 20835/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006780-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 409,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada para o Pereira, s/n, acesso pela Avenida Ayrton Senna, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco - Trecho 04.02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Coletor Tronco - Trecho 04.02

MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

LOCALIDADE: Estrada para o Pereira, s/n, acesso pela Avenida Ayrton Senna

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

390.286,802

8.742.768,633

109º04'31"

134,62

V2

V3

390.414,030

8.742.724,638

203º14'35"

3,05

V3

V4

390.412,827

8.742.721,837

289º04'30"

134,40

V4

V1

390.285,808

8.742.765,759

19º04'42"

3,04

Área: 409,00m²

Perímetro: 275,11m

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