Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20835, de 28 de outubro de 2021
Nº 20835/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006780-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Coletor Tronco - Trecho 04.02
MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
LOCALIDADE: Estrada para o Pereira, s/n, acesso pela Avenida Ayrton Senna
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
390.286,802
8.742.768,633
109º04'31"
134,62
V2
V3
390.414,030
8.742.724,638
203º14'35"
3,05
V3
V4
390.412,827
8.742.721,837
289º04'30"
134,40
V4
V1
390.285,808
8.742.765,759
19º04'42"
3,04
Área: 409,00m²
Perímetro: 275,11m