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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20833, de 28 de outubro de 2021

Nº 20833/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0054320-15, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.737,73m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na saída de Santaluz/Queimadas, entre a Rua Projetada e a Rodovia BA-120, no Município de Santaluz - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Santaluz - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 8.737,73m²

LOCALIDADE: Na saída de Santaluz/Queimadas, entre a Rua Projetada e a Rodovia BA-120

MUNICÍPIO: Santaluz - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P1

8756657,6056153

458188,5078086

148º8'25"

76,16

P2

8756718,9568073

458127,78643964

63º43'52"

108,25

P3

8756645,4107933

458023,27634859

157º1'23"

75,93

P4

8756575,724666

458051,86890153

116º16'8"

121,16

Perímetro: 382,63m

Área Total: 8.737,73m²

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