Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20833, de 28 de outubro de 2021
Nº 20833/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0054320-15, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 8.737,73m²
LOCALIDADE: Na saída de Santaluz/Queimadas, entre a Rua Projetada e a Rodovia BA-120
MUNICÍPIO: Santaluz - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
P1
8756657,6056153
458188,5078086
148º8'25"
76,16
P2
8756718,9568073
458127,78643964
63º43'52"
108,25
P3
8756645,4107933
458023,27634859
157º1'23"
75,93
P4
8756575,724666
458051,86890153
116º16'8"
121,16
Perímetro: 382,63m
Área Total: 8.737,73m²