Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20829, de 27 de outubro de 2021
Nº 20829/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0054204-32, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 15.085,4378m²
LOCALIDADE: Sede do Município de Ipirá, em frente ao estádio de futebol
MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
6
8.657.297,510
418.721,950
133°57'31"
119,22
1
8.657.214,752
418.807,772
206°17'17"
37,82
2
8.657.180,843
418.791,022
204°47'18"
7,93
3
8.657.173,641
418.787,696
206°41'28"
77,48
4
8.657.104,420
418.752,895
305°04'38"
115,00
5
8.657.170,508
418.658,782
26°26'41"
141,84
Perímetro: 499,30m
Área Total: 15.085,4378m²