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Decreto Estadual da Bahia nº 20826, de 26 de outubro de 2021

Nº 20826/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0054469-11, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 6.760,67m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas entre a Avenida Mário Andreazza e a Rua Dr. Antônio Gomes de Oliveira, no Município de Esplanada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Esplanada - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO I

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 6.373,68m²

LOCALIDADE: Entre a Avenida Mário Andreazza e a Rua Dr. Antônio Gomes de Oliveira

MUNICÍPIO: Esplanada - Bahia

Coordenadas CNEC

Ponto

Coord. Sul

(m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

V1

8.695.818,92

614.955,43

249°46'48"

86,65

V2

8.695.776,96

614.873,06

67°01'47"

65,36

V3

8.695.859,14

614.843,17

149°37'08"

59,61

V4

8.695.859,92

614.894,00

123°10'57"

17,71

V5

8.695.875,84

614.887,49

117°55'51"

32,02

V6

8.695.889,40

614.916,63

279°23'50"

80,13

Perímetro: 341,48m

Área Total: 6.373,68m²

ANEXO II

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 386,99m²

LOCALIDADE: Entre a Avenida Mário Andreazza e a Rua Dr. Antônio Gomes de Oliveira

MUNICÍPIO: Esplanada - Bahia

Coordenadas Casa Sirly

Ponto

Coord. Sul

(m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

V6

8.695.889,40

614.916,63

279°23'50"

32,02

V5

8.695.866,98

614.882,28

117°55'51"

12,02

V8

8.695.878,51

614.878,69

113°50'08"

31,78

V7

8.695.889,41

614.908,89

325°03'37"

12,29

Perímetro: 88,11m

Área Total: 386,99m²

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