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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20823, de 26 de outubro de 2021

Nº 20823/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006291-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Tourinho de Abreu, no Município de Lagedo do Tabocal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação dos Poços 1 e 2, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Lagedo do Tabocal, no Município de Lagedo do Tabocal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Poço 1 - SIAA Lagedo do Tabocal

MUNICÍPIO: Lagedo do Tabocal - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tourinho de Abreu

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

367.915,4689

8.510.648,0223

52°37'06"

10,00

V2

V3

367.923,4150

8.510.654,0935

142°37'07"

10,00

V3

V4

367.929,4862

8.510.646,1473

232°37'09"

10,00

V4

V1

367.921,5400

8.510.640,0762

322°37'08"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 2 - SIAA Lagedo do Tabocal

MUNICÍPIO: Lagedo do Tabocal - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Tourinho de Abreu

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

368.018,1601

8.510.742,8624

32°43'05"

10,00

V2

V3

368.023,5642

8.510.751,2743

122°43'05"

10,00

V3

V4

368.031,9776

8.510.745,8692

212°43'05"

10,00

V4

V1

368.026,5735

8.510.737,4573

302°43'05"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

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