Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20823, de 26 de outubro de 2021
Nº 20823/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006291-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Poço 1 - SIAA Lagedo do Tabocal
MUNICÍPIO: Lagedo do Tabocal - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tourinho de Abreu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
367.915,4689
8.510.648,0223
52°37'06"
10,00
V2
V3
367.923,4150
8.510.654,0935
142°37'07"
10,00
V3
V4
367.929,4862
8.510.646,1473
232°37'09"
10,00
V4
V1
367.921,5400
8.510.640,0762
322°37'08"
10,00
Área: 100,00m²
Perímetro: 40,00m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 2 - SIAA Lagedo do Tabocal
MUNICÍPIO: Lagedo do Tabocal - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Tourinho de Abreu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
368.018,1601
8.510.742,8624
32°43'05"
10,00
V2
V3
368.023,5642
8.510.751,2743
122°43'05"
10,00
V3
V4
368.031,9776
8.510.745,8692
212°43'05"
10,00
V4
V1
368.026,5735
8.510.737,4573
302°43'05"
10,00
Área: 100,00m²
Perímetro: 40,00m