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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20812, de 18 de outubro de 2021

Nº 20812/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0013808-36, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.910,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida Rosendo Barbosa, s/n, Bairro Centro, no Município de Formosa do Rio Preto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Formosa do Rio Preto - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 13.910,14m²

LOCALIDADE: Avenida Juscelino Kubitschek e Avenida Rosendo Barbosa, s/n, Bairro Centro

MUNICÍPIO: Formosa do Rio Preto - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.778.950,390

479.164,920

81°20'02"

40,82

2

8.778.956,540

479.205,270

38°16'39"

3,75

3

8.778.959,480

479.207,590

84°45'12"

12,90

4

8.778.960,660

479.220,440

81°40'43"

6,36

5

8.778.961,580

479.226,730

81°40'43"

41,88

6

8.778.967,641

479.268,169

177°31'40"

44,06

7

8.778.923,620

479.270,070

80°42'08"

35,42

8

8.778.929,342

479.305,021

171°19'21"

62,16

9

8.778.867,890

479.314,400

261°06'08"

42,22

10

8.778.861,360

479.272,690

174°36'38"

2,66

11

8.778.858,710

479.272,940

261°16'23"

34,07

12

8.778.853,540

479.239,260

261°43'29"

17,30

13

8.778.851,050

479.222,140

262°12'42"

58,08

14

8.778.843,180

479.164,600

0°24'54"

73,19

15

8.778.916,370

479.165,130

359°38'47"

34,02

Perímetro: 508,890m

Área total: 13.910,14m²

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