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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20810, de 18 de outubro de 2021

Nº 20810/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 284, de 29 de setembro de 2021, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência”, no Município de Morpará.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2021.0003365-79, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Morpará - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 284, de 29 de setembro de 2021, do Prefeito Municipal de Morpará, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no Decreto Municipal nº 178, de 18 de maio de 2021, que declarou em "Situação de Emergência”, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, todo o território do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2021, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

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