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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20795, de 8 de outubro de 2021

Nº 20795/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0050125-80, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.379,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Joana Angélica, Centro, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Tanhaçu - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 6.379,99m²

LOCALIDADE: Rua Joana Angélica, Centro

MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.448.229,0601

257.502,9655

153º11'14"

9,43

2

8.448.220,6398

257.507,2213

165º38'21"

11,91

3

8.448.209,1062

257.510,1742

168º55'35"

20,36

4

8.448.189,1279

257.514,0843

171º46'39"

41,74

5

8.448.147,8200

257.520,0533

172º48'54"

33,57

6

8.448.114,5131

257.524,2520

245º47'17"

43,62

7

8.448.096,6223

257.484,4653

337º10'17"

11,32

8

8.448.107,0590

257.480,0720

336º42'43"

19,91

9

8.448.125,3479

257.472,2000

339º10'28"

10,05

10

8.448.134,7449

257.468,6257

342º09'19"

10,29

11

8.448.144,5427

257.465,4715

341º54'03"

9,53

12

8.448.153,6032

257.462,5103

343º51'43"

11,36

13

8.448.164,5127

257.459,3535

346º45'28"

10,45

14

8.448.174,6838

257.456,9600

335º42'20"

30,59

15

8.448.202,5664

257.444,3738

65º40'07"

64,30

Perímetro: 338,44m

Área total: 6.379,99m²

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