Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20795, de 8 de outubro de 2021
Nº 20795/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0050125-80, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 6.379,99m²
LOCALIDADE: Rua Joana Angélica, Centro
MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.448.229,0601
257.502,9655
153º11'14"
9,43
2
8.448.220,6398
257.507,2213
165º38'21"
11,91
3
8.448.209,1062
257.510,1742
168º55'35"
20,36
4
8.448.189,1279
257.514,0843
171º46'39"
41,74
5
8.448.147,8200
257.520,0533
172º48'54"
33,57
6
8.448.114,5131
257.524,2520
245º47'17"
43,62
7
8.448.096,6223
257.484,4653
337º10'17"
11,32
8
8.448.107,0590
257.480,0720
336º42'43"
19,91
9
8.448.125,3479
257.472,2000
339º10'28"
10,05
10
8.448.134,7449
257.468,6257
342º09'19"
10,29
11
8.448.144,5427
257.465,4715
341º54'03"
9,53
12
8.448.153,6032
257.462,5103
343º51'43"
11,36
13
8.448.164,5127
257.459,3535
346º45'28"
10,45
14
8.448.174,6838
257.456,9600
335º42'20"
30,59
15
8.448.202,5664
257.444,3738
65º40'07"
64,30
Perímetro: 338,44m
Área total: 6.379,99m²