Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20792, de 8 de outubro de 2021
Nº 20792/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0006015-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Distribuidora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Pernambuco, nº 85, CIS/324
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
507.602,18
8.643.000,04
311º38'25"
13,88
V2
V3
507.591,81
8.643.009,26
42º30'37"
5,53
V3
V4
507.595,55
8.643.013,34
129]45'14"
12,76
V4
V1
507.605,36
8.643.005,18
211º44'39"
6,04
Área: 76,58m²
Perímetro: 38,22m