Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20791, de 8 de outubro de 2021
Nº 20791/2021
revogadoDECRETO Nº 20.791 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 21.390 de 13 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005781-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
185.905,850
8.750.678,300
217º46'02"
10,73
V2
V3
185.899,280
8.750.669,820
260º32'17"
334,20
V3
V4
185.569,630
8.750.614,880
307º26'38"
490,95
V4
V5
185.179,840
8.750.913,370
83º48'05"
215,60
V5
V6
185.394,180
8.750.936,650
343º18'40"
327,99
V6
V7
185.299,990
8.751.250,820
348º13'21"
20,43
V7
V8
185.295,820
8.751.270,820
354º00'60"
5,85
V8
V9
185.295,210
8.751.276,640
346º10'49"
23,74
V9
V10
185.289,540
8.751.299,690
37º25'27"
32,66
V10
V11
185.309,390
8.751.325,630
39º33'36"
24,41
V11
V14
185.328,740
8.751.310,750
127º35'22"
10,03
V14
V15
185.336,690
8.751.304,630
127º34'58"
661,79
V15
V1
185.861,140
8.750.901,000
168º38'53"
227,14
Área: 243.517,71m²
Perímetro: 2.385,52m