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Decreto Estadual da Bahia nº 20791, de 8 de outubro de 2021

Nº 20791/2021

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revogadoDECRETO Nº 20.791 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 21.390 de 13 de maio de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005781-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 243.517,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.905,850

8.750.678,300

217º46'02"

10,73

V2

V3

185.899,280

8.750.669,820

260º32'17"

334,20

V3

V4

185.569,630

8.750.614,880

307º26'38"

490,95

V4

V5

185.179,840

8.750.913,370

83º48'05"

215,60

V5

V6

185.394,180

8.750.936,650

343º18'40"

327,99

V6

V7

185.299,990

8.751.250,820

348º13'21"

20,43

V7

V8

185.295,820

8.751.270,820

354º00'60"

5,85

V8

V9

185.295,210

8.751.276,640

346º10'49"

23,74

V9

V10

185.289,540

8.751.299,690

37º25'27"

32,66

V10

V11

185.309,390

8.751.325,630

39º33'36"

24,41

V11

V14

185.328,740

8.751.310,750

127º35'22"

10,03

V14

V15

185.336,690

8.751.304,630

127º34'58"

661,79

V15

V1

185.861,140

8.750.901,000

168º38'53"

227,14

Área: 243.517,71m²

Perímetro: 2.385,52m

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