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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20779, de 6 de outubro de 2021

Nº 20779/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0049881-84, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.326,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro, no Município de Aratuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Aratuípe - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas Latitude e Longitude

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 16.326,82m²

LOCALIDADE: Avenida Rio Branco, s/n, Centro

MUNICÍPIO: Aratuípe – Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

M01

8.554.034,826

499.768,881

122°30'

100,00

M02

8.553.981,089

499.853,215

212°30'

119,18

M03

8.553.880,577

499.789,171

230°23'

4,10

M04

8.553.877,962

499.786,010

219°14'

3,67

M05

8.553.875,120

499.783,688

231°27'

17,00

M06

8.553.864,530

499.770,391

244°22'

12,53

M07

8.553.859,109

499.759,091

301°26'

94,66

M08

8.553.908,481

499.678,330

303°05'

7,41

M09

8.553.912,525

499.672,124

40°08'

43,30

M10

8.553.945,627

499.700,038

37°57'

32,68

M11

8.553.971,393

499.720,144

37°57'

41,74

M12

8.554.004,297

499.745,820

37°03'

38,26

Perímetro: 514,53m

Área total: 16.326,82m²

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