Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20779, de 6 de outubro de 2021
Nº 20779/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0049881-84, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas Latitude e Longitude
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 16.326,82m²
LOCALIDADE: Avenida Rio Branco, s/n, Centro
MUNICÍPIO: Aratuípe – Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
M01
8.554.034,826
499.768,881
122°30'
100,00
M02
8.553.981,089
499.853,215
212°30'
119,18
M03
8.553.880,577
499.789,171
230°23'
4,10
M04
8.553.877,962
499.786,010
219°14'
3,67
M05
8.553.875,120
499.783,688
231°27'
17,00
M06
8.553.864,530
499.770,391
244°22'
12,53
M07
8.553.859,109
499.759,091
301°26'
94,66
M08
8.553.908,481
499.678,330
303°05'
7,41
M09
8.553.912,525
499.672,124
40°08'
43,30
M10
8.553.945,627
499.700,038
37°57'
32,68
M11
8.553.971,393
499.720,144
37°57'
41,74
M12
8.554.004,297
499.745,820
37°03'
38,26
Perímetro: 514,53m
Área total: 16.326,82m²