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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20777, de 6 de outubro de 2021

Nº 20777/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta nos Processo SEI nº 026.1290.2021.0001514-81, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 54.234,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada junto à margem esquerda da faixa de domínio da Rodovia BR-324, sentido Salvador/Feira de Santana, respectivamente, no trecho de Campinas de Pirajá, nas proximidades da BR-324, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Terminal de Integração Rodoviário de Campinas de Pirajá, acoplado à Estação Metroviária de Campinas que faz parte do Tramo 3 da Linha 1 do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas - SMSL, compreendido entre as estações metroviárias de Pirajá e Cajazeiras/Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

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