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Decreto Estadual da Bahia nº 20776, de 6 de outubro de 2021

Nº 20776/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0011836-24, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 10.824,74m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Capistrano de Abreu, no Bairro de Água de Meninos, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de estabilização e contenção de encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Poligonal da Encosta Capistrano

Área de 10.824,74m²

Vértice

N(m)

E (m)

1

553.809,109

8.566.890,463

2

553.811,225

8.566.889,647

3

553.806,343

8.566.882,650

4

553.798,180

8.566.870,844

5

553.782,203

8.566.864,084

6

553.779,877

8.566.859,783

7

553.774,259

8.566.863,294

8

553.771,801

8.566.863,514

9

553.766,139

8.566.861,100

10

553.743,885

8.566.827,566

11

553.745,290

8.566.826,732

12

553.738,794

8.566.817,471

13

553.733,527

8.566.810,492

14

553.727,953

8.566.801,056

15

553.724,134

8.566.802,899

16

553.719,087

8.566.798,729

17

553.717,463

8.566.795,525

18

553.709,211

8.566.784,026

19

553.712,020

8.566.781,480

20

553.709,782

8.566.778,320

21

553.706,621

8.566.775,467

22

553.703,681

8.566.770,200

23

553.701,749

8.566.771,209

24

553.698,677

8.566.766,162

25

553.696,175

8.566.760,412

26

553.694,902

8.566.760,895

27

553.691,040

8.566.751,590

28

553.688,945

8.566.741,816

29

553.647,177

8.566.771,659

30

553.651,416

8.566.786,167

31

553.671,313

8.566.810,980

32

553.680,755

8.566.817,691

33

553.681,769

8.566.819,173

34

553.672,328

8.566.825,494

35

553.684,578

8.566.837,901

36

553.705,490

8.566.884,172

37

553.712,305

8.566.902,171

38

553.716,954

8.566.908,873

39

553.723,917

8.566.919,316

40

553.772,764

8.566.902,781

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

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