Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20775, de 6 de outubro de 2021

Nº 20775/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0009263-13, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.326,95m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na 2ª Travessa Angélica Rocha e na Rua Angélica Rocha, ambas no Bairro de São Caetano, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO I

Poligonal da Encosta 2ª Travessa Angélica Rocha

Área de 1.729,023m²

Vértice

E (m)

N (m)

PA - 01

8.571.353,0902

556.865,2725

PA - 02

8.571.350,1485

556.871,4824

PA - 03

8.571.338,7233

556.883,9711

PA - 04

8.571.335,0697

556.887,5581

PA - 05

8.571.331,5149

556.890,6651

PA - 06

8.571.326,4332

556.894,3742

PA - 07

8.571.346,4980

556.917,3032

PA - 08

8.571.348,5591

556.919,5369

PA - 09

8.571.372,3787

556.899,6191

PA - 10

8.571.388,2137

556.885,4381

PA - 11

8.571.378,3781

556.875,3257

PA - 12

8.571.363,1711

556.866,1610

PA - 13

8.571.359,0504

556.864,9302

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

ANEXO II

Poligonal da Encosta Rua Angélica Rocha

Área de 1.597,927m²

PB - 01

8.571.181,5275

556.833,6668

PB -02

8.571.188,0605

556.841,9853

PB -03

8.571.192,1283

556.847,2569

PB - 04

8.571.196,1961

556.852,5285

PB - 05

8.571.201,9573

556.859,9342

PB - 06

8.571.206,9870

556.866,7227

PB - 07

8.571.211,5417

556.871,0282

PB - 08

8.571.216,3786

556.874,1069

PB - 09

8.571.222,5406

556.877,5472

PB - 10

8.571.227,9269

556.880,3965

PB - 11

8.571.233,0457

556.865,6929

PB - 12

8.571.238,2277

556.857,3025

PB - 13

8.571.231,0763

556.852,4285

PB - 14

8.571.227,9332

556.849,0696

PB - 15

8.571.208,7480

556.823,7157

PB - 16

8.571.204,7905

556.817,5102

PB - 17

8.571.204,7572

556.817,4581

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.