Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20775, de 6 de outubro de 2021
Nº 20775/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0009263-13, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO I
Poligonal da Encosta 2ª Travessa Angélica Rocha
Área de 1.729,023m²
Vértice
E (m)
N (m)
PA - 01
8.571.353,0902
556.865,2725
PA - 02
8.571.350,1485
556.871,4824
PA - 03
8.571.338,7233
556.883,9711
PA - 04
8.571.335,0697
556.887,5581
PA - 05
8.571.331,5149
556.890,6651
PA - 06
8.571.326,4332
556.894,3742
PA - 07
8.571.346,4980
556.917,3032
PA - 08
8.571.348,5591
556.919,5369
PA - 09
8.571.372,3787
556.899,6191
PA - 10
8.571.388,2137
556.885,4381
PA - 11
8.571.378,3781
556.875,3257
PA - 12
8.571.363,1711
556.866,1610
PA - 13
8.571.359,0504
556.864,9302
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24
ANEXO II
Poligonal da Encosta Rua Angélica Rocha
Área de 1.597,927m²
PB - 01
8.571.181,5275
556.833,6668
PB -02
8.571.188,0605
556.841,9853
PB -03
8.571.192,1283
556.847,2569
PB - 04
8.571.196,1961
556.852,5285
PB - 05
8.571.201,9573
556.859,9342
PB - 06
8.571.206,9870
556.866,7227
PB - 07
8.571.211,5417
556.871,0282
PB - 08
8.571.216,3786
556.874,1069
PB - 09
8.571.222,5406
556.877,5472
PB - 10
8.571.227,9269
556.880,3965
PB - 11
8.571.233,0457
556.865,6929
PB - 12
8.571.238,2277
556.857,3025
PB - 13
8.571.231,0763
556.852,4285
PB - 14
8.571.227,9332
556.849,0696
PB - 15
8.571.208,7480
556.823,7157
PB - 16
8.571.204,7905
556.817,5102
PB - 17
8.571.204,7572
556.817,4581
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24