Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20774, de 6 de outubro de 2021
Nº 20774/2021
Altera os Decretos nº 17.157, de 26 de outubro de 2016, e nº 17.158, de 26 de outubro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 e no inciso IV do art. 164, ambos da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.15408.2021.0007436-05, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
"Art. 2º - Fica a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
"Art. 2º - Fica a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Palma de Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura