Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20771, de 4 de outubro de 2021
Nº 20771/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0047002-61, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 12.000,00m²
LOCALIDADE: Rodovia BA-026, Zona Rural
MUNICÍPIO: Dom Macedo Costa - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
0
8.574.202,558
478.839,616
141°41'
11,75
1
8.574.193,336
478.846,902
137°27'
9,01
2
8.574.186,695
478.852,996
134°39'
12,04
3
8.574.178,233
478.861,560
128°45'
10,26
4
8.574.171,811
478.869,561
123°54'
10,27
5
8.574.166,080
478.878,086
118°19'
6,54
6
8.574.162,977
478.883,843
114°26'
23,18
7
8.574.153,385
478.904,949
114°11'
23,25
8
8.574.143,859
478.926,157
226°35'
129,50
9
8.574.054,866
478.832,074
311°30'
102,71
10
8.574.122,932
478.755,161
46°41'
116,07
11
8.574.202,558
478.839,616
141°41'
11,75
Perímetro: 454,59m
Área total: 12.000,00m²