Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20770, de 4 de outubro de 2021
Nº 20770/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0042402-44, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 4.170,58m²
LOCALIDADE: Rua Laurindo da Silva nº 55, Bairro Nossa Senhora de Fátima
MUNICÍPIO: Santa Rita de Cássia - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
1
8.783.699,26
551.804,42
92°29'37"
66,76
2
8.783.696,36
551.871,12
177°51'47"
59,84
3
8.783.636,56
551.873,35
270°58'47"
69,23
4
8.783.637,74
551.804,13
336°07'40"
4,00
5
8.783.641,40
551.802,52
1°53'13"
57,89
Perímetro: 257,72m
Área total: 4.170,58m²