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Decreto Estadual da Bahia nº 20769, de 4 de outubro de 2021

Nº 20769/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 20.769 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 20.822 de 26 de outubro de 2021.

Altera o Decreto nº 20.660, de 23 de agosto de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0038290-91, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 20.660, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade de Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.660, de 23 de agosto de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 20.000,00m²

LOCALIDADE: Fazenda Garantia, na Comunidade de Itapirucu

MUNICÍPIO: Amélia Rodrigues - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

M001

8630256,51

526503,6

157°45'57,42''

126,6

P001

8630139,32

526551,51

249°50'54,72''

172,92

M002

8630079,75

526389,17

4°15'6,54''

8,6

P002

8630088,32

526389,81

359°18'2,91''

6,85

P003

8630095,18

526389,73

355°16'14,07''

6,18

P004

8630101,34

526389,22

352°08'58,04''

6,94

P005

8630108,22

526388,27

348°30'39,21''

7,55

P006

8630115,62

526386,76

347°45'19,70''

2,66

P007

8630118,22

526386,2

343°44'19,04''

14,56

P008

8630132,19

526382,12

340°09'41,24''

10,95

P009

8630142,49

526378,41

338°50'35,63''

59,33

M004

8630197,83

526356,99

68°12'37,13''

69,07

P010

8630223,46

526421,12

68°10'6,55''

88,85

Perímetro: 581,07m

Área total: 20.000,00m²

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