Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20749, de 27 de setembro de 2021
Nº 20749/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0046373-90, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.901 de 24 de novembro de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.145,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida José André de Almeida, nº 31, no Município de Ichú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Ananda Teixeira Costa Lage
Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 20.901 de 24 de novembro de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 8.190,24m²
LOCALIDADE: Avenida José André de Almeida, nº 31
MUNICÍPIO: Ichú - Bahia
Ponto
Coord. Norte
(m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
M - 00
8.700.817,650
479.910,440
103°32'41"
70,22 01
8.700.801,205
479.978,705
122°49'21"
2,90 02
8.700.799,635
479.971,138
220°12'29"
21,21 03
8.700.783,437
479.967,446
138°02'32"
16,69 04
8.700. 771,769
479.977,936
282°47'43"
77,25
M5
8.700.788,876
479.902,608
15°13'34"
29,82 05
8.700.788,876
479.902,608
194°26'10"
80,07 06
8.700.711,333
479.882,646
102°56'25"
76,72 07
8.700.694,153
479.957,417
14°33'41"
80,27
Área total: 8.190,24m²