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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20741, de 27 de setembro de 2021

Nº 20741/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001943-27, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.112,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Barra do Brumado e Jiló, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Barra do Brumado e Jiló, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

Município: RIO DE CONTAS

Localidade: BARRA DO BRUMADO UF: Bahia

Datum: sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coor. Norte (m)

Coor. Este (m)

Azimute

Distância. (m)

V1

V2

8506190,69

188446,58

138°47'02"

48,00

V2

V3

8506154,58

188478,21

228°47'14"

38,00

V3

V4

8506129,54

188449,62

318°47'34"

48,00

V4

V1

8506165,65

188418,00

48°46'38"

38,00

Perímetro: 172,00m

Área Total: 1.824,00m² - 0,1824ha

ANEXO II

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED1

Município: RIO DE CONTAS

Localidade: JILÓ UF: Bahia

Datum: sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coor. Norte (m)

Coor. Este (m)

Azimute

Distância. (m)

V1

V2

8506570,92

187721,12

153°37'38"

12,00

V2

V3

8506560,17

187726,45

243°37'38"

12,00

V3

V4

8506554,84

187715,70

333°37'38"

12,00

V4

V1

8506565,59

187710,37

63°37'38"

12,00

Perímetro: 48,00m

Área Total: 144,00m² - 0,0144ha

ANEXO III

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED2

Município: RIO DE CONTAS

Localidade: BARRA DO BRUMADO UF: Bahia

Datum: sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coor. Norte (m)

Coor. Este (m)

Azimute

Distância. (m)

V1

V2

8505569,35

188861,21

138°04'23"

12,00

V2

V3

8505560,42

188869,23

228°06'31"

12,00

V3

V4

8505552,41

188860,30

318°04'36"

12,00

V4

V1

8505561,33

188852,29

48°02'28"

12,00

Perímetro: 48,00m

Área Total: 144,00m² - 0,0144ha

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