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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20737, de 21 de setembro de 2021

Nº 20737/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 21 de agosto até 01 de outubro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.100 (mil e cem) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 3º- Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.100 (mil e cem) pessoas.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

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