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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20736, de 21 de setembro de 2021

Nº 20736/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005769-43, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.153,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Irís, na Avenida Luiz Viana Filho, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor do Riacho do Feijão, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor do Riacho do Feijão

MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Bela Irís, na Avenida Luiz Viana Filho

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

359.110,2633

8.615.090,8112

151°15'11"

1,86

V2

V3

359.111,1593

8.615.089,1778

208°57'18"

56,35

V3

V4

359.083,8784

8.615.039,8702

182°44'04"

49,92

V4

V5

359.081,4971

8.614.990,0120

143°07'27"

70,48

V5

V6

359.123,7899

8.614.933,6337

122°21'23"

44,57

V6

V7

359.161,4417

8.614.909,7794

145°37'23"

6,58

V7

V8

359.165,1578

8.614.904,3475

139°24'51"

1,97

V8

V9

359.166,4411

8.614.902,8495

247°42'27"

5,27

V9

V10

359.161,5686

8.614.900,8519

319°24'26"

0,59

V10

V11

359.161,1842

8.614.901,3005

325°37'25"

5,82

V11

V12

359.157,8963

8.614.906,1066

302°21'23"

44,46

V12

V13

359.120,3401

8.614.929,9003

323°07'27"

73,20

V13

V14

359.076,4169

8.614.988,4520

2°44'04"

52,88

V14

V15

359.078,9396

8.615.041,2718

28°57'17"

51,60

V15

V1

359.103,9222

8.615.086,4250

55°19'49"

7,71

Área: 1.153,20m²

Perímetro: 473,26m

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