Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20736, de 21 de setembro de 2021
Nº 20736/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005769-43, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor do Riacho do Feijão
MUNICÍPIO: Itaberaba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bela Irís, na Avenida Luiz Viana Filho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
359.110,2633
8.615.090,8112
151°15'11"
1,86
V2
V3
359.111,1593
8.615.089,1778
208°57'18"
56,35
V3
V4
359.083,8784
8.615.039,8702
182°44'04"
49,92
V4
V5
359.081,4971
8.614.990,0120
143°07'27"
70,48
V5
V6
359.123,7899
8.614.933,6337
122°21'23"
44,57
V6
V7
359.161,4417
8.614.909,7794
145°37'23"
6,58
V7
V8
359.165,1578
8.614.904,3475
139°24'51"
1,97
V8
V9
359.166,4411
8.614.902,8495
247°42'27"
5,27
V9
V10
359.161,5686
8.614.900,8519
319°24'26"
0,59
V10
V11
359.161,1842
8.614.901,3005
325°37'25"
5,82
V11
V12
359.157,8963
8.614.906,1066
302°21'23"
44,46
V12
V13
359.120,3401
8.614.929,9003
323°07'27"
73,20
V13
V14
359.076,4169
8.614.988,4520
2°44'04"
52,88
V14
V15
359.078,9396
8.615.041,2718
28°57'17"
51,60
V15
V1
359.103,9222
8.615.086,4250
55°19'49"
7,71
Área: 1.153,20m²
Perímetro: 473,26m