Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20729, de 21 de setembro de 2021
Nº 20729/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0001946-70, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
Município: RIO DE CONTAS
Localidade: JILÓ UF: Bahia
Datum: sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8506635,96
187804,01
165°06'20"
5,99
V2
V3
8506630,17
187805,55
255°02'40"
32,05
V3
V4
8506621,90
187774,59
242°42'32"
25,06
V4
V5
8506610,41
187752,32
172°19'19"
37,27
V5
V6
8506573,47
187757,30
266°41'21"
19,91
V6
V7
8506572,32
187737,42
243°35'11"
15,22
V7
V8
8506565,55
187723,79
333°33'47"
6,00
V8
V9
8506570,92
187721,12
63°34'31"
16,45
V9
V10
8506578,24
187735,85
86°42'58"
14,66
V10
V11
8506579,08
187750,49
352°19'31"
35,04
V11
V12
8506613,81
187745,81
62°43'28"
29,94
V12
V1
8506627,53
187772,42
75°03'30"
32,70
Perímetro: 270,29m
Área Total: 774,68 m² - 0,0775ha
ANEXO II
SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
Município: RIO DE CONTAS
Localidade: BARRA DO BRUMADO UF: Bahia
Datum: sirgas 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
8506189,75
188379,96
133°41'41"
8,38
V2
V3
8506183,96
188386,02
267°58'36"
24,08
V3
V4
8506183,11
188361,96
236°26'43"
58,76
V4
V5
8506150,63
188312,99
245°58'46"
20,05
V5
V6
8506142,47
188294,68
241°27'43"
27,15
V6
V7
8506129,50
188270,83
236°07'49"
26,52
V7
V8
8506114,72
188248,81
251°31'15"
90,07
V8
V9
8506086,17
188163,38
245°54'37"
29,72
V9
V10
8506074,04
188136,25
245°38'15"
12,80
V10
V11
8506068,76
188124,59
329°49'08"
6,03
V11
V12
8506073,97
188121,56
65°37'49"
13,43
V12
V13
8506079,51
188133,79
65°54'07"
30,03
V13
V14
8506091,77
188161,20
71°31'29"
89,56
V14
V15
8506120,15
188246,14
56°08'19"
25,99
V14
V16
8506134,63
188267,72
61°27'08"
27,66
V14
V17
8506147,85
188292,02
65°59'15"
19,78
V17
V1
8506155,90
188310,09
56°26'04"
59,96
V1
V1
8506189,05
188360,05
87°59'11"
19,92
Perímetro: 589,88m
Área Total: 1.725,96m² - 0,1726ha