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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20729, de 21 de setembro de 2021

Nº 20729/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0001946-70, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.500,64m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Jiló e Barra do Brumado, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão Administrativa para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Jiló e Barra do Brumado, no Município de Rio de Contas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

Município: RIO DE CONTAS

Localidade: JILÓ UF: Bahia

Datum: sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8506635,96

187804,01

165°06'20"

5,99

V2

V3

8506630,17

187805,55

255°02'40"

32,05

V3

V4

8506621,90

187774,59

242°42'32"

25,06

V4

V5

8506610,41

187752,32

172°19'19"

37,27

V5

V6

8506573,47

187757,30

266°41'21"

19,91

V6

V7

8506572,32

187737,42

243°35'11"

15,22

V7

V8

8506565,55

187723,79

333°33'47"

6,00

V8

V9

8506570,92

187721,12

63°34'31"

16,45

V9

V10

8506578,24

187735,85

86°42'58"

14,66

V10

V11

8506579,08

187750,49

352°19'31"

35,04

V11

V12

8506613,81

187745,81

62°43'28"

29,94

V12

V1

8506627,53

187772,42

75°03'30"

32,70

Perímetro: 270,29m

Área Total: 774,68 m² - 0,0775ha

ANEXO II

SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA

Município: RIO DE CONTAS

Localidade: BARRA DO BRUMADO UF: Bahia

Datum: sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8506189,75

188379,96

133°41'41"

8,38

V2

V3

8506183,96

188386,02

267°58'36"

24,08

V3

V4

8506183,11

188361,96

236°26'43"

58,76

V4

V5

8506150,63

188312,99

245°58'46"

20,05

V5

V6

8506142,47

188294,68

241°27'43"

27,15

V6

V7

8506129,50

188270,83

236°07'49"

26,52

V7

V8

8506114,72

188248,81

251°31'15"

90,07

V8

V9

8506086,17

188163,38

245°54'37"

29,72

V9

V10

8506074,04

188136,25

245°38'15"

12,80

V10

V11

8506068,76

188124,59

329°49'08"

6,03

V11

V12

8506073,97

188121,56

65°37'49"

13,43

V12

V13

8506079,51

188133,79

65°54'07"

30,03

V13

V14

8506091,77

188161,20

71°31'29"

89,56

V14

V15

8506120,15

188246,14

56°08'19"

25,99

V14

V16

8506134,63

188267,72

61°27'08"

27,66

V14

V17

8506147,85

188292,02

65°59'15"

19,78

V17

V1

8506155,90

188310,09

56°26'04"

59,96

V1

V1

8506189,05

188360,05

87°59'11"

19,92

Perímetro: 589,88m

Área Total: 1.725,96m² - 0,1726ha

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