Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20718, de 16 de setembro de 2021
Nº 20718/2021
revogadoDECRETO Nº 20.718 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 21.391 de 13 de maio de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0005779-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Bairro São Francisco de Assis, Zona Rural.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
185.062,610
8.751.003,150
127°26'47"
147,66
V2
V3
185.179,840
8.750.913,370
83°48'05"
215,60
V3
V4
185.394,180
8.750.936,650
343°18'40"
327,99
V4
V5
185.299,990
8.751.250,820
348°13'21"
20,43
V5
V6
185.295,820
8.751.270,820
354°00'60"
5,85
V6
V7
185.295,210
8.751.276,640
346°10'49"
23,74
V7
V1
185.289,540
8.751.299,690
217°25'31"
373,41
Área: 67.045,67m²
Perímetro: 1.114,67m