Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20714, de 16 de setembro de 2021
Nº 20714/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004976-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 1 - Trecho 3.2
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: a 420m do KM 01 + 400 da BA-131, sentido Campo Formoso
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.344,7027
8.841.494,1641
131°07'56"
16,13
V2
V3
370.356,8482
8.841.483,5569
141°46'09"
60,00
V3
V4
370.393,9808
8.841.436,4218
131°21'03"
10,98
V4
V5
370.402,2222
8.841.429,1686
204°41'35"
5,22
V5
V6
370.400,0433
8.841.424,4298
311°20'11"
12,93
V6
V7
370.390,3357
8.841.432,9691
321°46'09"
60,00
V7
V8
370.353,2088
8.841.480,0970
311°07'42"
14,64
V8
V1
370.342,1784
8.841.489,7290
29°38'49"
5,10
Área: 436,68m²
Perímetro: 185,00m