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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20714, de 16 de setembro de 2021

Nº 20714/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004976-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 436,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada a 420m do KM 01 + 400 da BA-131, sentido Campo Formoso, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor 1, Trecho 3.2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor 1 - Trecho 3.2

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia

LOCALIDADE: a 420m do KM 01 + 400 da BA-131, sentido Campo Formoso

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

370.344,7027

8.841.494,1641

131°07'56"

16,13

V2

V3

370.356,8482

8.841.483,5569

141°46'09"

60,00

V3

V4

370.393,9808

8.841.436,4218

131°21'03"

10,98

V4

V5

370.402,2222

8.841.429,1686

204°41'35"

5,22

V5

V6

370.400,0433

8.841.424,4298

311°20'11"

12,93

V6

V7

370.390,3357

8.841.432,9691

321°46'09"

60,00

V7

V8

370.353,2088

8.841.480,0970

311°07'42"

14,64

V8

V1

370.342,1784

8.841.489,7290

29°38'49"

5,10

Área: 436,68m²

Perímetro: 185,00m

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