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Decreto Estadual da Bahia nº 20713, de 16 de setembro de 2021

Nº 20713/2021

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0009763-87, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 79.574,236m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na região de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de sistema viário do novo Complexo Metroviário de Salvador, no Bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 20.178, de 12 de janeiro de 2021.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ananda Teixeira Costa Lage

Secretária de Desenvolvimento Urbano em exercício

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Este (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.574.748,019

560.302,841

122°10'30"

14,593

2

8.574.740,248

560.315,193

200°03'01"

24,289

3

8.574.717,431

560.306,866

330°00'55"

0,691

4

8.574.718,030

560.306,520

200°38'43"

83,299

5

8.574.640,080

560.277,150

237°24'21"

69,020

6

8.574.602,900

560.219,000

211°23'49"

99,815

7

8.574.517,700

560.167,000

301°11'47"

151,976

8

8.574.596,420

560.037,000

212°23'19"

14,898

9

8.574.583,840

560.029,020

121°23'33"

105,164

10

8.574.529,060

560.118,790

211°17'04"

127,136

11

8.574.420,410

560.052,770

214°06'54"

72,568

12

8.574.360,330

560.012,070

228°11'09"

33,717

13

8.574.337,850

559.986,940

324°03'59"

28,764

14

8.574.361,140

559.970,060

304°03'28"

6,482

15

8.574.364,770

559.964,690

301°30'05"

59,768

16

8.574.396,000

559.913,730

211°30'35"

40,678

17

8.574.361,320

559.892,470

146°19'28"

65,394

18

8.574.306,900

559.928,730

123°48'03"

15,801

19

8.574.298,110

559.941,860

180°00'00"

8,080

20

8.574.290,030

559.941,860

132°35'34"

25,252

21

8.574.272,940

559.960,450

135°50'33"

14,427

22

8.574.262,590

559.970,500

141°23'32"

29,215

23

8.574.239,760

559.988,730

133°16'12"

21,782

24

8.574.224,830

560.004,590

133°15'29"

215,076

25

8.574.077,442

560.161,224

117°22'13"

3,630

26

8.574.075,773

560.164,448

136°41'46"

16,569

27

8.574.063,715

560.175,812

133°15'29"

49,140

28

8.574.030,040

560.211,600

131°16'21"

17,552

29

8.574.018,462

560.224,792

217°41'18"

17,049

30

8.574.004,970

560.214,369

303°21'01"

35,923

31

8.574.024,719

560.184,361

308°40'43"

97,212

32

8.574.085,472

560.108,471

313°21'47"

43,687

33

8.574.115,468

560.076,710

311°38'11"

146,901

34

8.574.213,069

559.966,919

321°20'55"

113,975

35

8.574.302,080

559.895,733

214°53'47"

385,881

36

8.573.985,585

559.674,972

308°35'50"

18,455

37

8.573.997,098

559.660,549

33°25'02"

181,731

38

8.574.148,785

559.760,633

31°35'08"

530,522

39

8.574.600,716

560.038,505

121°59'59"

18,988

40

8.574.590,654

560.054,608

35°22'44"

135,938

41

8.574.701,489

560.133,314

66°32'33"

12,043

42

8.574.706,283

560.144,362

38°09'45"

55,984

43

8.574.750,301

560.178,953

124°38'46"

22,788

44

8.574.737,346

560.197,700

77°36'17"

75,688

45

8.574.753,593

560.271,624

100°07'26"

31,711

Perímetro: 3.339,252m

Área total: 79.574,236m²

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