Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20707, de 14 de setembro de 2021
Nº 20707/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0042831-30, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.799 de 15 de outubro de 2021.
Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se construção de Unidade Escolar, no Município de Planalto - Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 20.799 de 15 de outubro de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 8.740,68m²
LOCALIDADE: Rua São João, s/n, Bairro Morada Nova
MUNICÍPIO: Planalto - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
1
8.377.627,112
339.881,959
71°56'05"
81,95
2
8.377.652,525
339.959,869
166°51'00"
87,13
3
8.377.567,681
339.979,691
252°36'08"
120,64
4
8.377.531,608
339.864,566
10°19'18"
97,07
Perímetro: 386,79m
Área total: 8.740,68m²