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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20707, de 14 de setembro de 2021

Nº 20707/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0042831-30, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.740,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua São João, s/n, Bairro Morada Nova, no Município de Planalto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Planalto - Bahia.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.799 de 15 de outubro de 2021.

Redação original: "Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se construção de Unidade Escolar, no Município de Planalto - Bahia."

Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 20.799 de 15 de outubro de 2021.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 8.740,68m²

LOCALIDADE: Rua São João, s/n, Bairro Morada Nova

MUNICÍPIO: Planalto - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8.377.627,112

339.881,959

71°56'05"

81,95

2

8.377.652,525

339.959,869

166°51'00"

87,13

3

8.377.567,681

339.979,691

252°36'08"

120,64

4

8.377.531,608

339.864,566

10°19'18"

97,07

Perímetro: 386,79m

Área total: 8.740,68m²

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