Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20706, de 14 de setembro de 2021
Nº 20706/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004977-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor 1 - Trecho 3.3
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia
LOCALIDADE: a 500m do KM 01 + 400 da BA-131, sentido Campo Formoso
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
370.402,2222
8.841.429,1686
131º20'03"
68,17
V2
V3
370.453,4058
8.841.384,1486
103º09'15"
9,43
V3
V4
370.462,5925
8.841.382,0016
198º32'30"
5,02
V4
V5
370.460,9962
8.841.377,2423
283º08'28"
10,22
V5
V6
370.451,0457
8.841.379,5654
311º20'12"
67,93
V6
V1
370.400,0433
8.841.424,4298
24º41'35"
5,22
Área: 389,26m²
Perímetro: 165,98m