Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20704, de 11 de setembro de 2021
Nº 20704/2021
*DECRETO Nº 20.704 DE 11 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 21 de agosto até 21 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.000 (mil) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
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"Art. 3º - Fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.000 (mil) pessoas.
I - comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado COVID obtido através do aplicativo "CONECT SUS” do Ministério da Saúde;
II - respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.” (NR)
"Art. 6º - Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas desde que limitada a ocupação ao máximo de 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade do local, observado os protocolos sanitários estabelecidos.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2021.
*Edição Especial
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais