Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20702, de 9 de setembro de 2021
Nº 20702/2021
Anexos disponíveis no download
Altera o Decreto nº 20.160, de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2020.0006407-63, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 849.716,527m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada nos Municípios de Capela do Alto Alegre e Pintadas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura