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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20702, de 9 de setembro de 2021

Nº 20702/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 20.160, de 23 de dezembro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2020.0006407-63, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 20.160, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 849.716,527m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada nos Municípios de Capela do Alto Alegre e Pintadas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.160, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de dezembro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

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