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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20701, de 9 de setembro de 2021

Nº 20701/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0041866-14, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.497,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Adolfo Bastos, no Município de Ibipeba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Ibipeba - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 15.497,86m²

LOCALIDADE: Rua Adolfo Bastos

MUNICÍPIO: Ibipeba - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

1

8.710.965,134

826.272,693

120º58'52"

136,49

2

8.710.894,875

826,389,711

213º59'54"

12,12

3

8.710.884,830

826.382,936

216º29'09"

12,83

4

8.710.874,516

826.375,308

218º01'52"

14,30

5

8.710.863,251

826.366.497

215º55'01"

15,48

6

8.710.850,718

826.357,419

215º27'48"

28,35

7

8.710.827,626

826.340,970

216º07'28"

20,33

8

8.710.811,201

826.328,982

216º12'01"

21,00

9

8.710.794,256

826.316,580

216º07'39"

12,80

10

8.710.783,921

826.309,036

208º57'33"

4,96

11

8.710.779,584

826.306,636

311º27'12"

27,35

12

8.710.797,692

826.286,135

311º16'45"

31,48

13

8.710.818,459

826.262,479

311º12'44"

17,07

14

8.710.829,707

826.249,636

311º24'20"

16,53

15

8.710.840,643

826.237,234

11º04'01"

51,30

16

8.710.890,987

826.274,081

11º21'15"

18,60

17

8.710.909,224

826.250,743

12º07'02"

25,52

18

8.710.935,154

826.256,310

11º54'38"

12,33

19

8.710.947,215

826.258,854

101º06'11"

10,00

20

8.710.945,290

826.268,663

11º28'47"

20,25

Perímetro: 510,08m

Área total: 15.497,86m²

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