Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20701, de 9 de setembro de 2021
Nº 20701/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0041866-14, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 15.497,86m²
LOCALIDADE: Rua Adolfo Bastos
MUNICÍPIO: Ibipeba - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
1
8.710.965,134
826.272,693
120º58'52"
136,49
2
8.710.894,875
826,389,711
213º59'54"
12,12
3
8.710.884,830
826.382,936
216º29'09"
12,83
4
8.710.874,516
826.375,308
218º01'52"
14,30
5
8.710.863,251
826.366.497
215º55'01"
15,48
6
8.710.850,718
826.357,419
215º27'48"
28,35
7
8.710.827,626
826.340,970
216º07'28"
20,33
8
8.710.811,201
826.328,982
216º12'01"
21,00
9
8.710.794,256
826.316,580
216º07'39"
12,80
10
8.710.783,921
826.309,036
208º57'33"
4,96
11
8.710.779,584
826.306,636
311º27'12"
27,35
12
8.710.797,692
826.286,135
311º16'45"
31,48
13
8.710.818,459
826.262,479
311º12'44"
17,07
14
8.710.829,707
826.249,636
311º24'20"
16,53
15
8.710.840,643
826.237,234
11º04'01"
51,30
16
8.710.890,987
826.274,081
11º21'15"
18,60
17
8.710.909,224
826.250,743
12º07'02"
25,52
18
8.710.935,154
826.256,310
11º54'38"
12,33
19
8.710.947,215
826.258,854
101º06'11"
10,00
20
8.710.945,290
826.268,663
11º28'47"
20,25
Perímetro: 510,08m
Área total: 15.497,86m²