Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20700, de 9 de setembro de 2021
Nº 20700/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0041525-40, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 20.000m²
LOCALIDADE: Às margens da BR 110, próximo ao Paiaiá, s/n
MUNICÍPIO: Nova Soure - Bahia
Ponto
Coord. Norte
(m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
1
8.756.816,315
557.421,387
131º49'41"
66,03
2
8.756.772,280
557.470,590
215º18'26"
78,62
3
8.756.708,120
557.425,150
131º03'12"
67,09
4
8.756.664,060
557.475,740
220º47'30"
19,27
5
8.756.649,470
557.463,150
131º15'45"
102,83
6
8.756.581,650
557.540,450
224º23'33"
62,27
10
8.756.537,157
557.496,891
319º03'12"
191,13
11
8.756.681,521
557.371,633
318]55'03"
63,22
12
8.756.729,177
557.330,085
46º20'12"
126,21
Perímetro: 776,67m
Área total: 20.000m²