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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20700, de 9 de setembro de 2021

Nº 20700/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0041525-40, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.000m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da BR 110, próximo ao Paiaiá, s/n, no Município de Nova Soure - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Nova Soure - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 20.000m²

LOCALIDADE: Às margens da BR 110, próximo ao Paiaiá, s/n

MUNICÍPIO: Nova Soure - Bahia

Ponto

Coord. Norte

(m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância(m)

1

8.756.816,315

557.421,387

131º49'41"

66,03

2

8.756.772,280

557.470,590

215º18'26"

78,62

3

8.756.708,120

557.425,150

131º03'12"

67,09

4

8.756.664,060

557.475,740

220º47'30"

19,27

5

8.756.649,470

557.463,150

131º15'45"

102,83

6

8.756.581,650

557.540,450

224º23'33"

62,27

10

8.756.537,157

557.496,891

319º03'12"

191,13

11

8.756.681,521

557.371,633

318]55'03"

63,22

12

8.756.729,177

557.330,085

46º20'12"

126,21

Perímetro: 776,67m

Área total: 20.000m²

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