Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20687, de 1 de setembro de 2021
Nº 20687/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0040408-22, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 5.300m²
LOCALIDADE: Avenida Professor Nelson Almeida Santiago, s/n, Centro
MUNICÍPIO: Crisópolis - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância(m)
0
8.729.195,957
591.068,653
145º09'05"
100,00
1
8.729.113,890
591.125,794
235º09'05"
53,00
2
8.729.083,606
591.082,299
325º09'05"
100,00
3
8.729.165,672
591.025,158
55º09'05"
53,00
Perímetro: 306m?
Área total: 5.300m²