Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20685, de 30 de agosto de 2021
Nº 20685/2021
Altera o Decreto nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 21 de agosto até 10 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 500 (quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus, teatros e afins.
...........................................................................................................” (NR)
"Art. 3º - Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 10 de setembro de 2021.
...........................................................................................................” (NR)
"Art. 6º - Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 21 de agosto até 10 de setembro de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais