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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20683, de 27 de agosto de 2021

Nº 20683/2021

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<REVOGADO>DECRETO Nº 20.683 DE 27 DE AGOSTO DE 2021

Revogado pelo Decreto nº 23.335 de 06 de janeiro de 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0040440-62, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.287,7053m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.864 de 08 de novembro de 2021.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.473,6113m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Sobradinho - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.864 de 08 de novembro de 2021.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 7.287,7053m²

LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n

MUNICÍPIO: Sobradinho - Bahia

Ponto

Coord.Norte

(m)

Coord.Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

P-01

8.952,381,709

302.122,789

179°39'33"

118,49

P-02

8.952,263,218

302.123,494

269°49'30"

61,53

P-03

8.952,263,030

302.061,965

359°32'31"

117,93

P-04

8.952,380,956

302.061,022

89°18'06"

61,77

Perímetro: 359.72m

Área total: 7.287,7053m².

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