Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20683, de 27 de agosto de 2021
Nº 20683/2021
<REVOGADO>DECRETO Nº 20.683 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Revogado pelo Decreto nº 23.335 de 06 de janeiro de 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0040440-62, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.864 de 08 de novembro de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.473,6113m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S-09, Rua 04, s/n, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.864 de 08 de novembro de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 7.287,7053m²
LOCALIDADE: Quadra S-09, Rua 04, s/n
MUNICÍPIO: Sobradinho - Bahia
Ponto
Coord.Norte
(m)
Coord.Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8.952,381,709
302.122,789
179°39'33"
118,49
P-02
8.952,263,218
302.123,494
269°49'30"
61,53
P-03
8.952,263,030
302.061,965
359°32'31"
117,93
P-04
8.952,380,956
302.061,022
89°18'06"
61,77
Perímetro: 359.72m
Área total: 7.287,7053m².