Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20668, de 26 de agosto de 2021
Nº 20668/2021
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, nos termos do Convênio ICMS 53/21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Convênio ICMS 123, de 23 de julho de 2021,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda