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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20667, de 25 de agosto de 2021

Nº 20667/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorrogação da Vigência do Ato Regulatório do Curso de Licenciatura em Letras, na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0020369- 2/2019,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, em caráter excepcional, os efeitos do Parecer CEE/BA nº 104/2014, que indica a Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitações em Língua Portuguesa - Língua Inglesa, e o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitações em Língua Portuguesa - Língua Espanhola ofertados pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica autorizado, nos termos do Art. 16 da Resolução CEE/Ba nº 51/2010, a Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no Município de Ilhéus - Bahia continuar emitindo documentos, inclusive diplomas, relacionados ao curso mencionado na alínea anterior até que o Conselho Estadual de Educação/Ba, conclua a tramitação do Processo CEE nº 0020370- 3/2019, na forma do Parecer CEE nº 90/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 12.08.2021.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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