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Decreto Estadual da Bahia nº 20665, de 25 de agosto de 2021

Nº 20665/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2021.0004199-01, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra medindo 69.058,529m2, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de uma Variante da Rodovia BA.263, para execução de um contorno ao Município de Urandi, no Município de Urandi - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

PINTADAS

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. NORTE (m)

COORD. ESTE (m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.367.603,15

752.670,93

140°00'31"

24,39

2

3

8.367.584,47

752.686,61

160°04'17"

24,386

3

4

8.367.561,54

752.694,92

170°06'11"

131,546

4

5

8.367.431,95

752.717,53

174°19'10"

76,466

5

6

8.367.355,86

752.725,10

182°45'08"

76,466

6

7

8.367.279,48

752.721,43

186°58'08"

344,228

7

8

8.366.937,80

752.679,66

110°15'14"

101,198

8

9

8.366.902,77

752.774,60

105°11'25"

27,539

9

10

8.366.895,55

752.801,18

95°03'48"

27,54

10

11

8.366.893,12

752.828,61

85°36'59"

23,85

11

12

8.366.894,94

752.852,39

76°50'57"

23,849

12

13

8.366.900,37

752.875,61

72°27'56"

243,753

13

14

8.366.973,81

753.108,04

76°54'19"

62,555

14

15

8.366.987,98

753.168,97

85°40'21"

60,976

15

16

8.366.992,58

753.229,77

90°13'27"

398,908

16

17

8.366.991,02

753.628,68

88°40'13"

23,248

17

18

8.366.991,56

753.651,92

85°27'48"

24,737

18

19

8.366.993,51

753.676,58

173°48'36"

40

19

20

8.366.953,75

753.680,89

265°21'35"

26,233

20

21

8.366.951,63

753.654,74

268°40'29"

26,234

21

22

8.366.951,02

753.628,52

270°13'29"

397,321

22

23

8.366.952,58

753.231,20

265°47'06"

56,363

23

24

8.366.948,43

753.174,99

256°54'19"

56,363

24

25

8.366.935,66

753.120,09

252°27'56"

243,753

25

26

8.366.862,23

752.887,66

257°11'21"

32,282

26

27

8.366.855,07

752.856,18

266°38'10"

32,282

27

28

8.366.853,17

752.823,96

276°05'00"

32,282

28

29

8.366.856,60

752.791,86

285°31'49"

32,282

29

30

8.366.865,24

752.760,75

290°15'14"

91,753

30

31

8.366.897,00

752.674,67

186°58'08"

12,66

31

32

8.366.884,44

752.673,14

275°31'31"

40,013

32

33

8.366.888,29

752.633,31

6°58'08"

398,996

33

34

8.367.284,34

752.681,72

2°45'08"

70,584

34

35

8.367.354,84

752.685,11

354°19'10"

70,584

35

36

8.367.425,08

752.678,12

350°06'11"

131,546

36

37

8.367.554,66

752.655,51

342°59'57"

7,42

37

1

8.367.561,76

752.653,34

23°01'30"

44,972

PERÍMETRO

3.539,549m

ÁREA TOTAL

69.058,529m²

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