Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20664, de 25 de agosto de 2021
Nº 20664/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004802-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
?LOCALIDADE: Rua Professor Plínio Garcez de Sena, nº 4, Mussurunga
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
569.032,571
8.571.899,572
155º11'05"
22,63
V2
V3
569.042,068
8.571.879,033
247º04'19"
0,50
V3
V4
569.041,607
8.571.878,838
335º11'04"
22,13
V4
V5
569.032,318
8.571.898,927
247º35'30"
9,52
V5
V6
569.023,517
8.571.895,298
337º34'57"
0,50
V6
V1
569.023,326
8.571.895,761
67º35'51"
10,00
Área: 16,07m²
Perímetro: 65,28m