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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20660, de 23 de agosto de 2021

Nº 20660/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0038290-91, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.041,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade de Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.822 de 26 de outubro de 2021.

Redação anterior de acordo com o Decreto nº 20.769 de 04 de outubro de 2021: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade de Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.041,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Garantia, na Comunidade Itapicuru, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Amélia Rodrigues - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Redação de acordo com o Decreto nº 20.822 de 26 de outubro de 2021. Redação anterior de acordo com o Decreto nº 20.769 de 04 de outubro de 2021.")

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 17.041,87m²

LOCALIDADE: Fazenda Garantia, na Comunidade Itapicuru

MUNICÍPIO: Amélia Rodrigues - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

1

8630256,51

526503,6

157°45'57,42"

105,8

2

8630158,50

526543,67

247°38'24,03"

166,4

3

8630095,18

526389,73

355°16'14,07"

6,18

4

8630101,34

526389,22

352°08'58,04"

6,94

5

8630108,22

526388,27

348°30'39,21"

7,55

6

8630115,62

526386,76

347°45'19,70"

2,66

7

8630118,22

526386,2

343°44'19,04"

14,56

8

8630132,19

526382,12

340°09'41,24"

10,95

9

8630142,49

526378,41

338°50'35,63"

59,33

10

8630197,83

526356,99

68°12'37,13"

69,07

11

8630223,46

526421,12

68°10'6,55"

88,85

Perímetro: 430,25m

Área Total: 17.041,87m²

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