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Decreto Estadual da Bahia nº 20656, de 17 de agosto de 2021

Nº 20656/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 20.589, de 09 de julho de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027485-51, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 20.589, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.176,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Mercado Novo, no Município de Acajutiba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 20.589, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 6.176,09m²

LOCALIDADE: Rua Mercado Novo

MUNICÍPIO: Acajutiba - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste(m)

Azimute

Distância(m)

1

8.711.252,9564

606.933,3203

91º23'00"

34,91

2

8.711.252,1136

606.968,2178

95º42'40"

25,39

3

8.711.249,5868

606.993,4827

180º35'03"

12,50

4

8.711.237,0875

606.993,3553

90º43'02"

12,00

5

8.711.236,9372

607.005,3544

177º32'34"

15,69

6

8.711.221,2630

607.006,0270

177º22'18"

14,93

7

8.711.206,3464

607.006,7117

177º27'34"

12,98

8

8.711.193,3764

607.007,2872

276º32'35"

25,92

9

8.711.196,3304

606.981,5325

276º32'35"

8,50

10

8.711.197,2989

606.973,0879

190º47'03"

16,69

11

8.711.180,9181

606.969,9677

190º55'39"

20,00

12

8.711.161,2807

606.966,1764

191º09'34"

10,28

13

8.711.151,1772

606.964,1833

190º55'39"

22,02

14

8.711.129,5549

606.960,0087

190º55'39"

22,38

15

8.711.107,5758

606.955,7652

190º55'39"

4,12

16

8.711.103,5305

606.954,9842

276º17'27"

43,87

17

8.711.108,3379

606.911,3757

6º04'05"

4,75

18

8.711.113,0613

606.911,8778

97º04'22"

28,98

19

8.711.109,4932

606.940,6359

4º39'00"

21,72

20

8.711.131,1420

606.942,3966

348º55'43"

20,82

21

8.711.151,5750

606.938,3984

347º51'27"

10,54

22

8.711.161,8752

606.936,1823

5º47'31"

19,76

22

8.711.181,5299

606.938,1760

358º10'16"

14,07

23

8.711.195,5912

606.937,7270

356º48'38"

10,18

24

8.711.205,7513

606.937,1608

355º20'56"

47,36

Perímetro: 481,98m

Área total: 6.176,09m²

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