Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20651, de 16 de agosto de 2021
Nº 20651/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004589-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Poço 11
MUNICÍPIO: Maracás - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boi Brabo, Povoado Pé de Serra
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
324.167,7083
8.504.858,2669
143º22'19"
10,00
V2
V3
324.173,6745
8.504.850,2416
233º22'18"
10,00
V3
V4
324.165,6493
8.504.844,2754
323º22'19"
10,00
V4
V1
324.159,6831
8.504.852,3007
53º22'18"
10,00
Área: 100,00m²
Perímetro: 40,00m