Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20641, de 12 de agosto de 2021
Nº 20641/2021
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento das Áreas Industriais, Comerciais e de Serviços - FUNEDIC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 14.283, de 18 de dezembro de 2020,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
João Leão
Secretário do Planejamento
Nelson Souza Leal
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda,
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ÁREAS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE SERVIÇOS - FUNEDIC
CAPÍTULO I
DO FUNDO E SUA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
CAPÍTULO III
DA GESTÃO FINANCEIRA DO FUNDO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNEDIC
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS