Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20640, de 12 de agosto de 2021
Nº 20640/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0032158-66, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional
ÁREA: 14.535,00m²
LOCALIDADE: Rua Gerson Batista, s/n, Bairro Tancredo Neves
MUNICÍPIO: IbicuíBahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância(m)
1
8.358.897,5160
394.381,5510
90°11'52"
1,449
2
8.358.897,5110
394.383,0000
134°00'09"
79,484
3
8.358.842,2940
394.440,1740
180°36'56"
2,048
4
8.358.840,2460
394.440,1520
218°16'08"
41,983
5
8.358.807,2850
394.414,1500
218°30'07"
16,595
6
8.358.794,2980
394.403,8190
218°56'07"
30,988
7
8.358.770,1940
394.384,3450
219°25'48"
29,498
8
8.358.747,4100
394.365,6100
227°02'29"
19,712
9
8.358.733,9770
394.351,1840
226°31'17"
14,568
10
8.358.723,9530
394.340,6130
228°52'09"
17,761
11
8.358.712,2700
394.327,2350
322°09'10"
88,557
12
8.358.782,1990
394.272,9000
43°13'03"
70,040
13
8.358.833,2410
394.320,8610
43°21'24"
88,400
Perímetro: 501,08m
Área Total: 14.535,00m²