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Decreto Estadual da Bahia nº 20639, de 12 de agosto de 2021

Nº 20639/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004590-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.064,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boi Brabo, Povoado Pé de Serra, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 11, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço 11

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Boi Brabo, Povoado Pé de Serra

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

323.489,2040

8.504.113,7978

40°22'43"

63,78

V2

V3

323.530,5232

8.504.162,3843

51°58'25"

101,74

V3

V4

323.610,6674

8.504.225,0594

59°28'00"

72,20

V4

V5

323.672,8575

8.504.261,7408

41°26'38"

82,00

V5

V6

323.727,1334

8.504.323,2098

58°53'20"

97,13

V6

V7

323.810,2945

8.504.373,3978

31°06'00"

84,00

V7

V8

323.853,6818

8.504.445,3217

52°33'24"

57,56

V8

V9

323.899,3808

8.504.480,3158

22°47'08"

36,79

V9

V10

323.913,6284

8.504.514,2334

57°04'56"

99,03

V10

V11

323.996,7570

8.504.568,0483

30°47'23"

110,71

V11

V12

324.053,4288

8.504.663,1551

13°47'24"

49,94

V12

V13

324.065,3334

8.504.711,6583

33°51'51"

149,59

V13

V14

324.148,6867

8.504.835,8692

48°22'60"

18,70

V14

V15

324.162,6662

8.504.848,2881

143°22'20"

5,00

V15

V16

324.165,6493

8.504.844,2754

228°20'04"

17,77

V16

V17

324.152,3733

8.504.832,4612

213°52'42"

147,72

V17

V18

324.070,0314

8.504.709,8232

193°47'24"

49,87

V18

V19

324.058,1439

8.504.661,3897

210°47'05"

112,76

V19

V20

324.000,4333

8.504.564,5199

237°09'03"

98,21

V20

V21

323.917,9228

8.504.511,2453

203°18'23"

37,28

V21

V22

323.903,1726

8.504.477,0061

232°30'37"

57,73

V22

V23

323.857,3656

8.504.441,8702

211°05'29"

83,80

V23

V24

323.814,0931

8.504.370,1120

238°49'17"

97,45

V24

V25

323.730,7168

8.504.319,6602

221°29'47"

82,45

V25

V26

323.676,0847

8.504.257,9019

239°25'50"

72,38

V26

V27

323.613,7612

8.504.221,0887

231°58'52"

101,32

V27

V28

323.533,9377

8.504.158,6813

220°22'44"

63,17

V28

V1

323.493,0129

8.504.110,5588

310°22'38"

5,00

Área: 5.064,72m²

Perímetro: 2.055,09m

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