Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20638, de 12 de agosto de 2021
Nº 20638/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004443-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Poço 10
MUNICÍPIO: Tucano - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Outeiro, Povoado Quererá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
520.171,875
8.752.978,180
10°00'57"
20,00
V2
V3
520.175,353
8.752.997,873
280°01'03"
20,00
V3
V4
520.155,658
8.753.001,352
190°00'60"
16,25
V4
V5
520.152,832
8.752.985,352
100°00'44"
3,24
V5
V6
520.156,021
8.752.984,789
123°32'59"
9,39
V6
V1
520.163,849
8.752.979,598
100°01'10"
8,15
Área: 371,66m²
Perímetro: 77,03m