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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20638, de 12 de agosto de 2021

Nº 20638/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004443-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 371,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Outeiro, Povoado Quererá, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 10, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Araci, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Poço 10

MUNICÍPIO: Tucano - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Outeiro, Povoado Quererá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

520.171,875

8.752.978,180

10°00'57"

20,00

V2

V3

520.175,353

8.752.997,873

280°01'03"

20,00

V3

V4

520.155,658

8.753.001,352

190°00'60"

16,25

V4

V5

520.152,832

8.752.985,352

100°00'44"

3,24

V5

V6

520.156,021

8.752.984,789

123°32'59"

9,39

V6

V1

520.163,849

8.752.979,598

100°01'10"

8,15

Área: 371,66m²

Perímetro: 77,03m

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