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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20637, de 12 de agosto de 2021

Nº 20637/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004441-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 7.566,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Outeiro, Povoado Quererá, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 10 e Adutora do Poço 10 ao Poço 09, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Araci, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço 10 e Adutora do Poço 10 ao Poço 09

MUNICÍPIO: Tucano - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Outeiro, Povoado Quererá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

520.280,387

8.752.340,814

5°35'01"

444,69

V2

V3

520.323,655

8.752.783,394

306°47'20"

202,03

V3

V4

520.161,861

8.752.904,383

349°56'05"

127,56

V4

V5

520.139,567

8.753.029,981

100°42'27"

5,28

V5

V6

520.144,755

8.753.029,000

169°49'59"

123,88

V6

V7

520.166,622

8.752.907,066

126°47'20"

202,64

V7

V8

520.328,906

8.752.785,711

133°06'12"

150,31

V8

V9

520.438,654

8.752.682,999

159°46'25"

381,78

V9

V10

520.570,648

8.752.324,758

131°39'42"

139,73

V10

V11

520.675,039

8.752.231,874

179°34'04"

66,29

V11

V12

520.675,539

8.752.165,583

268°55'22"

5,00

V12

V13

520.670,540

8.752.165,489

359°34'03"

64,13

V13

V14

520.670,056

8.752.229,615

311°39'41"

138,76

V14

V15

520.566,389

8.752.321,854

339°46'25"

381,85

V15

V16

520.434,373

8.752.680,154

312°59'54"

145,09

V16

V17

520.328,259

8.752.779,101

185°35'01"

440,86

V17

V1

520.285,363

8.752.340,328

275°34'42"

5,00

Área: 7.566,80m²

Perímetro: 3.024,89m

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