Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20637, de 12 de agosto de 2021
Nº 20637/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004441-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso ao Poço 10 e Adutora do Poço 10 ao Poço 09
MUNICÍPIO: Tucano - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Outeiro, Povoado Quererá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
520.280,387
8.752.340,814
5°35'01"
444,69
V2
V3
520.323,655
8.752.783,394
306°47'20"
202,03
V3
V4
520.161,861
8.752.904,383
349°56'05"
127,56
V4
V5
520.139,567
8.753.029,981
100°42'27"
5,28
V5
V6
520.144,755
8.753.029,000
169°49'59"
123,88
V6
V7
520.166,622
8.752.907,066
126°47'20"
202,64
V7
V8
520.328,906
8.752.785,711
133°06'12"
150,31
V8
V9
520.438,654
8.752.682,999
159°46'25"
381,78
V9
V10
520.570,648
8.752.324,758
131°39'42"
139,73
V10
V11
520.675,039
8.752.231,874
179°34'04"
66,29
V11
V12
520.675,539
8.752.165,583
268°55'22"
5,00
V12
V13
520.670,540
8.752.165,489
359°34'03"
64,13
V13
V14
520.670,056
8.752.229,615
311°39'41"
138,76
V14
V15
520.566,389
8.752.321,854
339°46'25"
381,85
V15
V16
520.434,373
8.752.680,154
312°59'54"
145,09
V16
V17
520.328,259
8.752.779,101
185°35'01"
440,86
V17
V1
520.285,363
8.752.340,328
275°34'42"
5,00
Área: 7.566,80m²
Perímetro: 3.024,89m