Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20636, de 12 de agosto de 2021
Nº 20636/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0008698-32, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
ENCOSTA TRAVESSA RODOVIA A - RUA ÁPIO PATROCÍNIO, BAIRRO BOA VISTA DE SÃO CAETANO
Poligonal da Encosta Travessa Rodovia A - Rua Ápio Patrocínio - Área de 1.737,1m²
Vértice
E (m)
N (m)
1
556.891,7479
8.570.773,5507
2
556.896,0643
8.570.774,1250
3
556.897,6663
8.570.763,7088
4
556.903,3653
8.570.764,4783
5
556.904,4950
8.570.757,0669
6
556.911,7112
8.570.758,1661
7
556.910,3742
8.570.765,7083
8
556.910,2787
8.570.765,7005
9
556.910,2666
8.570.765,7677
10
556.909,6009
8.570.765,6450
11
556.909,3163
8.570.767,6780
12
556.909,8766
8.570.767,6818
13
556.909,0129
8.570.777,3068
14
556.913,9932
8.570.778,1896
15
556.918,6141
8.570.779,0120
16
556.918,8583
8.570.779,1517
17
556.918,8447
8.570.779,2456
18
556.926,1860
8.570.780,4381
19
556.929,9508
8.570.780,7365
20
556.931,9721
8.570.780,8774
21
556.938,2706
8.570.780,8190
22
556.936,1721
8.570.769,5420
23
556.942,2594
8.570.769,0159
24
556.942,3348
8.570.769,6510
25
556.946,5490
8.570.768,4347
26
556.946,8727
8.570.769,5906
27
556.956,4602
8.570.766,8572
28
556.952,0447
8.570.755,4515
29
556.952,0630
8.570.755,1189
30
556.951,9911
8.570.754,7946
31
556.946,0826
8.570.743,2882
32
556.937,5773
8.570.746,4110
33
556.937,7971
8.570.747,1028
34
556.932,0410
8.570.748,4194
35
556.931,8300
8.570.747,5324
36
556.927,6950
8.570.746,6792
37
556.921,5306
8.570.745,4072
38
556.915,8822
8.570.743,3596
39
556.894,4457
8.570.735,2618
40
556.894,1748
8.570.735,9791
41
556.893,6933
8.570.740,3861
42
556.892,3019
8.570.753,1191
43
556.893,3261
8.570.760,9826
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24