Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20635, de 12 de agosto de 2021
Nº 20635/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0007707-62, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
LOCALIDADE: Rua Beira Rio da Paz, s/n
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Estação
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
(m)
1
8.569.725,47
567.207,43
126°35'55"
18,70
2
8.569.714,32
567.222,44
210°17'18"
54,85
3
8.569.666,96
567.194,78
304°56'41"
41,19
4
8.569.690,56
567.161,01
33°42'18"
12,18
5
8.569.700,69
567.167,77
44°57'31"
3,14
6
8.569.702,91
567.169,98
54°39'28"
5,97
7
8.569.706,36
567.174,86
59°36'11"
37,76
Área: 1.790,20m²
Perímetro: 173,79m