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Decreto Estadual da Bahia nº 20635, de 12 de agosto de 2021

Nº 20635/2021

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2021.0007707-62, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.790,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Beira Rio da Paz, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

LOCALIDADE: Rua Beira Rio da Paz, s/n

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Estação

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

(m)

1

8.569.725,47

567.207,43

126°35'55"

18,70

2

8.569.714,32

567.222,44

210°17'18"

54,85

3

8.569.666,96

567.194,78

304°56'41"

41,19

4

8.569.690,56

567.161,01

33°42'18"

12,18

5

8.569.700,69

567.167,77

44°57'31"

3,14

6

8.569.702,91

567.169,98

54°39'28"

5,97

7

8.569.706,36

567.174,86

59°36'11"

37,76

Área: 1.790,20m²

Perímetro: 173,79m

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